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Oferecendo serviços para receber massagem no OLX
Offline Remy LeBeau
Livre-pensador.
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Registrado: Nov 2014
#11
10-09-2016, 05:07 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 10-09-2016, 05:14 AM por Remy LeBeau.)
Pessoal tá confundindo os EUA com o Brasil. Lá qualquer coisa relacionada à prostituição é crime.

Se prostituir no Brasil não é crime.
Pagar por sexo no Brasil não é crime.
Inclusive, desde 2002 o Ministério do Trabalho reconhece a prostituição como trabalho ocupacional. Consta na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação). Fora o recolhimento do INSS para fins de aposentadoria (autônoma, se eu não me engano).

Não vejo como favorecimento porque segundo consta ele só ofertou dinheiro por sexo, não houve aliciamento, não houve indicação para ninguém, não houve recomendação da prática, não houve extorsão e ele não pegou dinheiro com ela, nem nada.
Se houvesse uma indução para que ela virasse puta, ou que ele a induzisse e "ajudasse" de forma remunerada, como por exemplo "recomendar" ela para outro(s), aí sim. Ou ainda qualquer situação dessas, em que ela desse o consentimento expresso de que não gostaria, e ele forçasse a situação, aí o caldo engrossaria.
Mas foi para proveito próprio, só ele e ela e morreu ali mesmo.

Quanto à exploração, isto é o clássico caso de cafetinagem, o que não tem nada a ver com a narrativa e não se enquadra aqui.

Na verdade, o calo pode apertar se ela se sentir ofendida por ter sido chamada de 'puta', o que seria injúria (detenção - um a seis meses, ou multa).
Outra cagada seria o caso dele começar a espalhar para outras pessoas que a 'fulana' é puta, o que seria difamação (detenção - três meses a um ano, e multa).
Se houver prova de que ela consentiu, ou seja, não se sentiu ofendida com a proposta, tocou o assunto, levou na esportiva e desenvolveu a conversa, neste caso não haveria injúria pelo consentimento dela.

Nem precisa dizer que uma conversa dessas, DIGITADA, foi algo tremendamente idiota. E também que teria sido mais jogo pesquisar GPs, pegar o contato e negociar o programa se o problema fosse dinheiro.
E não esquecendo da abordagem também, já que essas coisas exigem discrição, jogo de cintura, tranquilidade e uma proximidade um pouco maior.
Recomendo que pare imediatamente com isso e faça o arroz com feijão. De boas intenções o inferno está cheio, e reinventar a roda sempre acaba em merda.

Existe o projeto de lei Gabriela Leitte que quer regulamentar a prática da prostituição (leia-se: tributar e questões trabalhistas). É baseado naquela famosa lei que regulamentou a prática em Hamburgo, e depois em toda a Alemanha.

Aqui tem ele na íntegra (é bem curto): http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/...or=1012829
O projeto não anda porque os três entes (União - Estados - Municipios) brigam para tributar. Afinal, quem vai tributar o programa?
Também porque foi acusado de descriminalizar a cafetinagem. O que é uma meia verdade, pois o artigo 2º, inciso I do projeto autoriza o empresário do ramo alternativo a reter até 50% do valor do programa; mantem criminalizada as explorações sexuais por ameaça, violência e tipifica quem não paga pelo programa. Além disso, o parágrafo único deste artigo faz remissões aos já existentes artigos do Código Penal que criminalizam a prática.
E por último, porque na hora de recolher o imposto da foda sairia o CPF de quem comeu a GP. Daí a Receita (seja ela Municipal - Estadual - Federal) ia saber o CPF de todo mundo que comeu o CPF ou CNPJ daquela(s) GP(s). Nesse caso, podemos dizer que DARIA PARA SABER COM PRECISÃO NUMÉRICA, SEM MARGENS DE ERRO, 100% DE CERTEZA, QUANTOS CARAS COMERAM AQUELA GP.

Vale dizer, no Brasil as dívidas de jogo não podem ser cobradas judicialmente. No caso deste Projeto de Lei, os programas poderiam ser cobrados judicialmente. yaoming

E outra comédia tipicamente brahileña, o artigo 3º regulamenta a prática tanto na pessoa física, QUANTO NA PESSOA JURÍDICA!!!!!!!
Então, para não recolher os encargos trabalhistas QUE A LEI MANDOU, o empresário do ramo alternativo vai contratar as GPs COMO COOPERADAS (Cooperativa das GPs da Casa do Caralho: CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, kkkkkk) para trampar, PORQUE A MESMA LEI DEIXOU, e elas ficarão sem os encargos, QUE A LEI MANDOU PAGAR, MAS ELA AUTORIZOU. yaoming
É O POSTE MIJANDO NO CACHORRO PORQUE A LEI MANDOU!!!!!

Caralho, o Brasil é FODA

HUE HUE HUE HUE HUE HUE HUE!!!!!!!!!
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Oferecendo serviços para receber massagem no OLX - por gokixa - 09-09-2016, 01:06 PM

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