16-03-2016, 11:27 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 16-03-2016, 11:45 PM por Marcílio.)
Pra quem é dá aréa jurídica, vai gostar de ver esse video.
Explicação perfeita das implicações jurídicas que podem ocorrer depois dessa nomeação do Lula como Ministro da Casa Civil.
A análise dele é estritamente técnica do assunto, não tem posicionamento político sobre o caso.
Ele é professor de administrativo dos cursos CERS.
Também gostei de ler o despacho do Sérgio Moro sobre Lula. Bem fundamentado
http://g1.globo.com/politica/operacao-la...blico.html
"Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública."
Lula tem toda razão em ter medo desse cara, com análise técnica bem estruturada e concatenada.
Mas tem juristas pró-governo aí que já estão colocando as asinhas pra fora. Velhos conhecidos, sempre eles.
PRESTEM ATENÇÃO NELES, pra quem é dá área do direito.
Vou apostando minha exclusão desse forum se eles não são do seguinte centro cultural de propagação esquerdista ao restante to país:
RS, RJ e SP.
Explicação perfeita das implicações jurídicas que podem ocorrer depois dessa nomeação do Lula como Ministro da Casa Civil.
A análise dele é estritamente técnica do assunto, não tem posicionamento político sobre o caso.
Ele é professor de administrativo dos cursos CERS.
Também gostei de ler o despacho do Sérgio Moro sobre Lula. Bem fundamentado
http://g1.globo.com/politica/operacao-la...blico.html
"Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública."
Lula tem toda razão em ter medo desse cara, com análise técnica bem estruturada e concatenada.
Mas tem juristas pró-governo aí que já estão colocando as asinhas pra fora. Velhos conhecidos, sempre eles.
PRESTEM ATENÇÃO NELES, pra quem é dá área do direito.
Vou apostando minha exclusão desse forum se eles não são do seguinte centro cultural de propagação esquerdista ao restante to país:
RS, RJ e SP.


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