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Fórum do Búfalo Desenvolvimento Pessoal Material Concurso dos TREs
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Concurso dos TREs
Offline Gmct
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#1
04-10-2011, 04:15 PM
Esses concursos do TRE são muito vantajosos. A cada ano, acontecem uns 2 concursos pelo Brasil. Este ano (2011) já teve para o Amapá e terá para Pernambuco. Ano que vem será a vez do Estado de São Paulo. A vantagem é justamente se ter várias chances para treinar até passar.

Eu estou afim de começar a estudar AGORA para esse concurso e sair fazendo as provas pelos Estados. Creio que, se começar agora, daqui uns anos passarei em algum. Estou cansado de fazer concurso para ganhar R$ 2000, quero mais!

Outra vantagem é que um cargo que exige ensino médio oferece ganhos de R$5000. De ensino superior oferece uns R$ 8000.

Ano que vem, além de ter uns 2 concursos para o TRE, também haverá um para o TSE (pede as mesmas matérias). O do TSE oferece ganhos maiores.

Só compartilho esta dica porque sempre gostei deste fórum. Quero saber quem está interessado em fazer um grupo de estudos???
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Offline the Boss
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#2
04-10-2011, 04:18 PM
Gmct, eu topo numa boa cara!
Qualquer chance de crescimento é bem vinda...
Mulheres fingem orgasmo para salvar a relação.
Homens fingem relação para salvar o orgasmo.
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Offline Gmct
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#3
04-10-2011, 05:06 PM
Então já vou compartilhar um material bom que tenho aqui. Posto em breve.
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Offline John Romano
General das Legiões do Leste
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#4
04-10-2011, 05:11 PM
opa, também tenho algum material que usei quando era concurseiro!
vou revirar meu baú e posto o mais rápido possível.
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Offline Cena
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#5
04-10-2011, 05:51 PM
Muito legal mesmo, no aguardo do material, eu tenho que voltar aos estudos pros concursos, como tô só estudando pra isso ás vezes tenho umas crises de desmotivação ai paro tudo, é dificil manter uma sequêncial.

Texto sobre estudos que eu tinha postado antes, bem longo, mas muito bom:

http://www.pontodosconcursos.com.br/admi...2632_D.pdf

Site com questões das principais bancas:

http://www.questoesdeconcursos.com.br/home/public
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Offline Gmct
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#6
04-10-2011, 06:09 PM
http://www.easy-share.com/1905908820/apo...ot.com.pdf

http://profissaoconcurseiro.blogspot.com...reito.html

Esse ainda não é o material que eu mais gostei, mas já dá para aprender muito. Depois eu acho mais apostilas e vídeos.

Ainda hoje quero postar um resumo por aqui (autoria própria) e também um simulado do meu resumo (autoria própria).
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Offline Gmct
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#7
05-10-2011, 02:36 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-10-2011, 11:35 PM por Gmct.)
As fontes do Direito Eleitoral são: A Constituição, Leis Federais e Resoluções do TSE. Portanto estas fontes são a base para os estudos desta matéria.
As leis dos Estados e Municípios não são fontes do Direito Eleitoral.

Algumas Leis Federais: (Código Eleitoral: 4.737/1995 , Lei das Eleitções: 9.504/1997, Lei das Inelegibilidades: 64/90, Lei dos Partidos Políticos: 9.096/1995, Anistia de Multas: 9.996/2000, Alteração da 9.504/97 : 10.408/2002.

O TSE poderá expedir instruções até 5 de março do ano das eleições, consultando antes os partidos políticos. Essas instruções são feitas principalmente por Resoluções.
É importante destacar que todas as Resoluções do TSE são fontes diretas do CE, sendo elas Atos Normativos Primários ou Secundários.

As Resoluções do TSE servem para complementar as Leis Federais ou o CE. As Resoluções tem poder de Lei. Uma Resolução importantíssima para este concurso é a Resolução 21.538/2003.


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Os requisitos para o alistamento eleitoral, de acordo com o CE e a CF, são:

1-) Os maiores de 18 anos, natos ou naturalizados, como regra geral!

2-) Os alistáveis facultativos:
  -Os inválidos  -Os maiores de 70 anos  -Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (de 16 a 18 anos)  -Os que estejam fora do país  -Os analfabetos

3-) Os inalistáveis:
  -Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório  -Os que não saibam se exprimir em língua nacional  -Os que perderam seus direitos políticos, temporária ou definitivamente.

Obs: Um português que tenha residência permanente no Brasil, mesmo que não naturalizado, pode e deve se alistar.

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No Brasil, partidos políticos têm que ter caráter nacional, não podem receber fundos de entidades ou governos estrangeiros, têm que prestar contas junto à Justiça Eleitoral, ter funcionamento partidário de acordo com a lei e gratuidade na propaganda no rádio e na tv. Seus estatutos serão registrados no TSE e não podem utilizar organização paramilitar.

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De acordo com a constituição, o povo exerce seu direito por meio de representantes eleitos ou diretamente. Essa forma direta de se exercer o poder pelo povo não está prevista no artigo 2º do CE. Por isso que, neste concurso, o CE tem que ser estudado juntamente com a CF. -cerva
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Offline Gmct
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#8
06-10-2011, 12:25 AM
A estrutura eleitoral, em ordem decrescente: TSE (nível hierárquico federal), TRE (nível estadual), Juntas e Juiz Eleitoral (nível municipal) [são 4 órgãos, mas 3 estruturas hirárquicas. Além desses, existem outros órgãos do poder judiciário, como o STF (guardião da constituição e acima de todos), o CNJ e outros Tribunais (ex: TST, TSM, etc). Não são órgãos do judiciário o Ministério Público nem a Defensoria Pública.

Uma função exclusiva, que somente a Justiça eleitoral possui, é a função consultiva. Ela é executada pelo TSE, que responderá, sobre matéria elitoral, às perguntas que forem feitas em "tese" por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político (outras autoridades ou outros órgãos de partidos políticos terão respostas dadas pelo TRE). As respostas não terão efeito de lei, portanto não se pode confundir com as Resoluções.

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O povo exerce seu poder pelo sufrágio (direito de ser votado e votar) e pelo voto (ato propriamente dito). Também através de plebiscito (consulta prévia), referendo (consulta posterior) e iniciativa popular (projeto de lei proposto pelo povo à Câmara dos Deputados - Ex: Lei da Ficha Limpa).

Os requisitos mínimos para a iniciativa popular é ser subscrita por:
-1% do eleitorado nacional 
-Distribuídos por 5 Estados
-0,3% do eleitorado de cada estado.

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Por voto secreto, os juízes do TSE são escolhidos entre ministros do STF e ministros do STJ. O restante dos juízes são indicados pelo STF e confirmados pelo Presidente  da República. A soma dos juízes tem que totalizar, no mínimo, 7.

-Entre ministros do STF, são escolhidos 3 (pelos próprios ministros) 
-Entre ministros do STJ, são escolhidos 2 (pelos próprios ministros)
-advogados indicados pelo STF, divididos em 2 listas [O Presidente da República escolhe para serem juízes do TSE 1 advogado de cada lista (chamam-se  Listas Tríplices porque cada lista tem 3 advogados para serem escolhidos)].
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#9
06-10-2011, 11:00 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-10-2011, 11:42 PM por Gmct.)
Apesar do artigo 5º do CE fazer diversas restrições ao alistamento dos militares, o que vale é o que está escrito na constituição: entre os militares, "sominte" os conscritos não são alistáveis. O restante pode e deve se alistar.

Para um militar alistável ser elegível, deve-se observar o seguinte:
- com menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da função.
- com mais de 10 anos de serviço, será agregado pelo superior e, se elito, passará para a inatividade no ato da diplomação.

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Existe uma idade mínima para se eleger nos diversos cargos existentes:
- 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
- 30 anos para Governador e Vice-Governador.
- 21 anos para Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Juiz de Paz.
- 18 anos para Vereador.

Para ser elegível, é preciso nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado), domicílio eleitoral na circunscrição (só posso ser Prefeito em cidade onde esteja constado meu domicílio eleitoral), filiação partidária e pleno exercício dos direitos políticos (sem perda ou suspenção dos direitos, já que cassação não existe).
Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é preciso que o indivíduo seja brasileiro nato (o naturalizado não pode).

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A pessoa com obrigação de votar está sujeita à multa, caso não se aliste depois que completar 18 anos ou depois de 1 ano de sua naturalização (no caso do ex-estrangeiro).

Mas a pessoa que tiver 19 anos pode escapar da multa. Para isso precisa requerer seu alistamento eleitoral antes de 150 dias da próxima eleição (5 de maio).

Qualquer um pode se alistar a qualquer hora, com excessão do período de 150 dias antes das eleições até os eleitos serem diplomados (tomarem posse).

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Os TREs são compostos de:
- 2 Desembargadores do TJ (eleitos entre os Dsembargadores do TJ do respectivo Estado),
- 2 Juízes de direito do TJ (eleitos entre os Juízes do TJ),
- 2 advogados escolhidos pelo Presidente da República (o TJ indica 6 advogados e os separa em 2 Listas Tríplices - então o Presidente escolhe 1 de cada Lista)

- 1 Juiz Federal do TRF com sede na Capital, ou não havendo, 1 Juiz Federal escolhido pelo TRF (eleição). -aee 

Teste online da matéria até aqui: www.daypo.com/tre-codigo-eleitoral.html
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Offline Gmct
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#10
02-12-2011, 10:24 AM
Pessoal, soltaram o edital do concurso para o TRE de SP, com um bom número de vagas: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/...-111-vagas

Também estão abertas as inscrições para o TSE. Como eu já disse, todos os anos tem vários concursos para os Tribunais Eleitorais, pedindo praticamente a mesma matéria a ser estudada.

Quem quiser um bom material, entre em contato comigo por MP.
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